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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE - PROFESSORA ALCIONE

Só tem cabimento das decisões EXPRESSAMENTE ELENCADAS NA LEI.

O rol não é exemplificativo, mas TAXATIVO.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – art. 581, CPP


O CPP é de 1940 e a LEP não existia.

O LIVRAMENTO CONDICIONAL tange ao juízo de execução.

TODAS as decisões que tangem ao JUÍZO DE EXECUÇÃO são recorríveis por AGRAVO (em execução). SEM EXCEÇÃO (artigo 197, LEP).

Portanto, o inciso XII do CPP está revogado.

O mesmo se diz sobre as medidas de segurança, que estão EM FASE DE EXECUÇÃO.

Delas, cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.



EM FASE DE EXECUÇÃO

 depois do trânsito em julgado da sentença

581, XI
- da decisão que CONCEDE ou NEGA o SURSIS

O juiz pode conceder o SURSIS na SENTENÇA CONDENATÓRIA.

Não cabe RESE, mas APELAÇÃO.

Se o sursis foi concedido em sede de execução, cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Simplificando – SURSIS:
Concedido na sentença condenatória => cabe apelação;
Concedido na fase de execução => cabe agravo em execução.


Por que APELAÇÃO?

Porque o sursis é apenas um dos ASPECTOS da sentença.

Recorre-se DA SENTENÇA e não DA DECISÃO DO SURSIS.

Porque o RESE (recurso em sentido estrito) presta-se a atacar APENAS UM PONTO.

Mesmo que se recorra para atacar apenas esse ponto, usa-se a apelação.

A sentença condenatória não é uma decisão que NEGA ou CONCEDE o SURSIS.

É uma SENTENÇA CONDENATÓRIA.


MANDADO DE SEGURANÇA

É cabível da decisão que nega ou aceita agravo em execução e não RESE.

II – da decisão que concluir pela incompetência do juízo:

Incompetência relativa ou absoluta.

Posso usar o HC para trancar o processo.

Se não for o caso, usa-se o RESE.

Mas se a parte não argüir, torna-se competente o juízo, na incompetência relativa, porque preclui a oportunidade.



EXCEÇÕES QUE PODEM SER ARGUIDAS NA DEFESA INDIRETA

 não se ataca o mérito

a incompetência e dilatórias

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches