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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

DIREITO PROCESSUAL PENAL - Professora Alcione Teresinha Gasparini

DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL (Civil e Penal)
PROF. VLADIMIR BALICO

DIREITO PROCESSUAL PENAL – PROFESSORA ALCIONE

EMENTA

Direito e Processo: Princípios Constitucionais Processuais. Princípios norteadores do Processo Penal. Inquérito Policial. Ação Penal. Sujeitos Processuais. Competência e Jurisdição. Prisão. Prova. Das Questões e Processos Incidentes. Da Restituição das Coisas Apreendidas. Procedimentos em Espécie: Comum, Ordinário; Sumário, Lei 9.099/95, Procedimento Especial dos Crimes Falimentares, Dos Crimes de Imprensa, dos Crimes contra a Honra, Procedimento Especial dos Crimes Funcionais. Procedimentos dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, Do Processo de Restauração de Autos Extraviados e Destruídos. O Procedimento do Júri. O procedimento referente aos crimes especificados na Lei de Tóxicos. Coisa Julgada. Sentença. Teoria Geral das Nulidades. Recursos. Teoria Geral e Recursos em espécies. Execução Penal

TEORIA GERAL DOS RECURSOS - PROFESSORA ALCIONE

ORIGEM

PROCESSO

A palavra PROCESSO tem o sentido etimológico de ANDAR PARA A FRENTE.


RECURSO

Inversamente, RECURSO tem o sentido de examinar de novo, retroagir, fazer novamente o que já foi feito.

Tem origem no latim re + cursus.

Etimologicamente, recorrer procede do latim recurrere, ou seja, tornar a correr, percorrer.

RECURSOS NO PROCESSO PENAL - PROFESSORA ALCIONE

A análise dos pressupostos objetivos e subjetivos é feita pelos juízos a quo e ad quem.

JUÍZO DE PRELIBAÇÃO

Faz a ANÁLISE da PRESENÇA ou AUSÊNCIA dos PRESSUPOSTOS objetivos e subjetivos.

Se essa análise for positiva, o recurso será conhecido.

Se essa análise for negativa, não será conhecido o recurso.

Se a análise for positiva, tenho o JUÍZO DE DELIBAÇÃO

JUÍZO DE DELIBAÇÃO

No juízo de delibação, o tribunal vai CONHECER DO MÉRITO do recurso. É a análise do mérito.

RECURSOS NO PROCESSO PENAL - RESUMO

APELAÇÃO

prazo: 5 dias
Contra sentenças definitivas, condenatórias ou absolutórias de 1º grau.
Endereçamento: juiz que prolatou a sentença.
Recebimento: os autos voltam ao apelante para que ele apresente as razões em 8 dias
Se denegada, caberá RESE
Será recebida e julgada deserta se o réu apelar e fugir.

OBSERVAÇÃO:
As sentenças proferidas pelo tribunal do júri são soberanas: nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele.
Ao se apelar de uma sentença proferida pelo tribunal do júri não se pede a reforma da sentença, mas que o apelante seja submetido a um novo júri.


RESE

PROTESTO POR NOVO JÚRI - PROFESSORA ALCIONE

Cabe das penas cominadas a um único crime, iguais ou superiores a 20 anos.

É orientado pelo da soberania das decisões dos jurados.

Quem reverá a decisão é um novo tribunal do júri.


É um recurso EXCLUSIVO da defesa.

Somente pode ser usado nas decisões do TRIBUNAL DO JURI.


PRESSUPOSTOS:

- penas iguais ou superiores a VINTE ANOS;
- que essa pena seja cominada POR UM ÚNICO CRIME.

APELAÇÃO - PROFESSORA ALCIONE

APELAÇÃO


ESPÉCIES

APELAÇÃO PLENA

Quando se devolve ao conhecimento do Tribunal ad quem toda a matéria decidida na primeira instância: toda a matéria que gerou sucumbência.

APELAÇÃO LIMITADA

Quando a sucumbência é parcial ou quando o recorrente apela de apenas parte da decisão. Nesse caso vigora o princípio do tantum devolutum quantum appellatum, não podendo o juízo de 2ª instância julgar além dos limites do pedido do recurso.

CARTA TESTEMUNHÁVEL - PROFESSORA ALCIONE

Cabe APENAS das decisões do JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, quando o juiz NEGA seguimento ao recurso interposto por qualquer das partes.

Interpõe a parte que teve seu recurso obstado.

EXCEÇÃO:

Se o juiz NEGAR SEGUIMENTO À APELAÇÃO, caberá RESE.


CABIMENTO

A carta testemunhável cabe de:

a) RESE

REFORMATIO IN PEJUS - PROFESSORA ALCIONE

O TRIBUNAL, em recurso exclusivo da defesa, não pode modificar a decisão para prejudicar o réu (617 CPP).

No caso do tribunal do júri, não se aplica o princípio da reformatio in pejus, ainda que seja um recurso que apenas a defesa pode interpor.

Por quê?

Porque é um novo TRIBUNAL DO JÚRI que vai decidir.

É um outro julgamento.

Por isso, a nova decisão pode determinar pena maior ou menor do que a decisão anterior.

Porque o princípio da reformatio in pejus está na legislação infraconstitucional, enquanto que a soberania dos veredictos é um princípio constitucional.

RECURSOS - CABIMENTOS - PROFESSORA ALCIONE

Quando o sursis for concedido em sede de execução, caberá agravo em execução.

RESE: cabe nos casos do artigo 581, com exceção dos incisos relativos à execução (LEP).

PROTESTO POR NOVO JÚRI - um único crime, iguais ou superiores a 20 anos. recurso exclusivo da defesa


APELAÇÃO

De TODAS as DECISÕES DEFINITIVAS OU COM FORÇA DE DEFINITIVAS

TUDO O QUE NÃO ESTIVER NO 581, que não for RESE, É CABÍVEL DE APELAÇÃO.


CARTA TESTEMUNHÁVEL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RESE - PROFESSORA ALCIONE

Só tem cabimento das decisões EXPRESSAMENTE ELENCADAS NA LEI.

O rol não é exemplificativo, mas TAXATIVO.


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – art. 581, CPP


O CPP é de 1940 e a LEP não existia.

O LIVRAMENTO CONDICIONAL tange ao juízo de execução.

TODAS as decisões que tangem ao JUÍZO DE EXECUÇÃO são recorríveis por AGRAVO (em execução). SEM EXCEÇÃO (artigo 197, LEP).

Portanto, o inciso XII do CPP está revogado.

O mesmo se diz sobre as medidas de segurança, que estão EM FASE DE EXECUÇÃO.

Delas, cabe AGRAVO EM EXECUÇÃO.

DO JÚRI - PROFESSORA ALCIONE

SOBERANIA DOS VEREDICTOS
O artigo 5º da Constituição prevê, como garantia individual, a soberania do tribunal do júri.
É vedado à Lei Ordinária excluir o tribunal do júri.
O que é possível é a competência mínima, expressa na Constituição, para os crimes dolosos contra a vida.
A Lei Ordinária não pode limitar a competência, mas é possível, à ela, ampliá-la.

Latrocínio
Não é da competência do tribunal do júri. Porque é um crime em que a intenção do agente é o patrimônio, e não a vida.
Não por outro motivo está elencado o latrocínio entre os crimes contra o patrimônio.


DA ORGANIZAÇÃO DO JÚRI
- procedimento escalonado ou bifásico

Estende-se desde:
1ª fase – a denúncia até a pronúncia
2ª fase – do libelo-crime acusatório até a sentença final

NULIDADES - PROFESSORA ALCIONE

LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
DAS NULIDADES
Artigos 563/573, CPP

A nulidade é proveniente de um vício do ato processual ou uma sanção?
A doutrina diverge.


ATOS IRREGULARES
Se, por exemplo, o juiz interroga as testemunhas, ao invés de serem elas diretamente interrogadas, no procedimento do tribunal do júri.
O ato gerará seus efeitos, porque não gera nulidade.
NÃO GERA PREJUÍZO.

DAS NULIDADES - PROFESSORA ALCIONE

LIVRO III
DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO I
DAS NULIDADES
Artigos 563/573, CPP

A nulidade é proveniente de um vício do ato processual ou uma sanção?
A doutrina diverge.


ATOS IRREGULARES
Se, por exemplo, o juiz interroga as testemunhas, ao invés de serem elas diretamente interrogadas, no procedimento do tribunal do júri.
O ato gerará seus efeitos, porque não gera nulidade.
NÃO GERA PREJUÍZO.

NULIDADE DE CARÁTER ABSOLUTO
Ocorre toda vez que o ato processual afrontar a Constituição.

SENTENÇA - PROFESSORA ALCIONE

DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:
- simples
- mistas
. terminativas
. não terminativas

SENTENÇAS
- condenatórias
- absolutórias
. próprias
. impróprias
- sentenças em sentido estrito ou
terminativas de mérito

CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao órgão que produz a decisão:
- subjetivamente simples
- plúrimas
- complexas

PROCESSO E PROCEDIMENTO - PROFESSORA ALCIONE

1. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – CPP
2. PROCEDIMENTO SUMÁRIO – CPP
3. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – LEI 9.099/95


PROCESSO
O termo tem sua origem no verbo andar. Andar para a frente.
Por quê?
O processo tem um objetivo a alcançar: a prestação jurisdicional.


RECURSO
Andar para trás, reexaminar.
O reexame da decisão, daquilo que já foi feito.


Posso ver o PROCESSO sob dois ângulos:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Um lugar pra ser feliz.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível – deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos no Recanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados no Jurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em “Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches